O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão da Fazenda Pública de Mossoró e determinou o cumprimento da decisão do STF sobre os servidores efetivos da UERN.
Com isso, o Estado pode exonerar todos aqueles que se efetivaram sem concurso público depois de 1988.
A decisão do Supremo já tinha sido pelas demissões. As exonerações foram feitas em ato único no Diário Oficial do Estado.






