Um caso excêntrico chamou a atenção da advocacia potiguar na semana passada. Uma advogada teve seu pedido de acesso a um inquérito negado porque o delegado de polícia exigiu ser tratado por “Excelência”, em substituição ao pronome de tratamento “Ilustríssimo” utilizado na petição.
Após esperar a manhã inteira em uma delegacia de Natal para ter acesso aos autos, a advogada recebeu o seguinte despacho da autoridade policial: “Antes de apreciar o pedido, intime-se os causídicos para adequarem a petição aos termos do artigo 3º da Lei nº 12.830/2013, uma vez que a petição não preenche os requisitos formais de endereçamento às autoridades policiais e judiciárias”.






